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LEI Nº 11.742, DE 22.10.90 (D.O. DE 23.10.90)
Considera de utilidade pública a "Escola Apostólica Nossa Senhora de Fátima".
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a "Escola Apostólica Nossa Senhora de Fátima", com sede à rua Sílvio Romero 370, no bairro de Álvaro Weyne, Fortaleza-Ceará, e foro na cidade de Recife, Pernambuco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio