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LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE
Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.°, da Constituição do Estado do Cerará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.
Deputado Domingos Filho
PRESIDENTE
LEI Nº 14.837, DE 28.12.10 (D.O. 30.12.10).
Concede o título de Cidadão Cearense a Jair Antônio Meneguelli.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense a Jair Antônio Meneguelli,brasileiro, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime