Fortaleza, Segunda-feira, 30 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 03 Maio 2017 17:42

LEI Nº 15.053, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 15.053, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

  

Autoriza a abertura de crédito especial para o Fundo Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma do Anexo II da presente Lei, para criação de uma Casa de Abrigo para atender portadores de HIV/AIDS.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de remanejamento orçamentário do próprio FUNDES, conforme anexo I da presente Lei.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ações, na forma do anexo I desta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA  LEI  Nº 15.053,DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO- INDIRETAS

Secretaria:                24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

Órgão:                  24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:           24200014   SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC

Função / Subfunção / Programa

10.302.535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário

Ação

10421 Reforço à Estruturação, Adequação, Física e Tecnológica da Atenção nos Níveis Secundário e Terciário

Região                                            Despesa                                                                       Fonte            Tipo            Valor

22 ESTADO DO CEARÁ

                                           INVESTIMENTOS                                                    01             0                     360.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                                   360.000,00

                                                                                                                   Total do Órgão:                                                                                                              360.000,00

Total da Secretaria:                                                                                                       360.000,00

Total do

Movimento:                                                                                                      360.000,00

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de crédito especial para o Fundo Estadual de Saúde.

Lido 7932 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500