Fortaleza, Segunda-feira, 30 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 11 Maio 2017 17:20

LEI N° 13.354, DE 01.09.03 (D.O. DE 03.09.03)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 13.354, DE 01.09.03 (D.O. DE 03.09.03)

Altera a composição do Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará e reajusta o valor do jeton atribuído aos Vogais e aos demais participantes das reuniões do Plenário e das Turmas da Junta Comercial do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Plenário da Junta Comercial do Estado passa a ser composto de 11 (onze) vogais efetivos, com igual número de suplentes, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Federal nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

Parágrafo único. O Processo de escolha e nomeação dos vogais e respectivos suplentes obedecerá o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Federal nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

Art. 2º. As sessões ordinárias e plenárias da Junta Comercial do Estado, serão remuneradas por jetons nos seguintes valores unitários:

a)   para o Presidente e o Vice-presidente do Colégio de Vogais, o Secretário Geral, o Procurador-chefe e os Vogais: o valor de R$ 100,00 (cem reais) por sessão;

b) para o Assistente do Presidente e o Assistente da Procuradoria: o valor de R$ 70,00 (setenta reais), por sessão.

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-presidente do Colégio de Vogais, o Secretário Geral, o Procurador Chefe da Procuradoria, o Assistente do Presidente e o Assistente da Procuradoria perceberão, cada um, no máximo 12 (doze) jetons por mês.

Art. 3º. O número de sessões ordinárias, mensais, não poderá exceder a 12 (doze) e as plenárias a 4 (quatro) sessões.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Junta Comercial do Estado do Ceará.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Altera a composição do Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará e reajusta o valor do jeton atribuído aos Vogais e aos demais participantes das reuniões do Plenário e das Turmas da Junta Comercial do Estado do Ceará

Lido 6289 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500