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Quarta, 15 Maio 2024 13:32

LEI N°. 10.362, DE 06.12.79 (D.O. 06.12.79)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 10.362, DE 06.12.79 (D.O. 06.12.79)


AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.199.020,00 (doze milhões, cento e noventa e nove mil e vinte cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos seguintes Órgãos:




Art. 2º. Os recursos para atender a despesa com esta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com a tendência verificada no corrente exercício.

Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Assis Bezerra

Cláudio Santos

Luiz Gonzaga Mota

João Viana

Eduardo Campos

Luiz Marques

Informações adicionais

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    AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

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