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LEI N° 14.900, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Altera dispositivo da Lei n° 14.766, de 30 de julho de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Art. 1° O caput do art. 51 da Lei n°14.766, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. A fixação de despesa na Lei Orçamentária Anual e nos Créditos Adicionais para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, deverá atender aos dispositivos instituídos pelo Decreto Estadual nº 27.953, de 13 de outubro de 2005, ressalvadas as exceções determinadas em lei específica para a concessão das subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios.” (NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO