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LEI Nº 12.641, DE 25.11.96 (D.O. DE 09.12.96)
Altera dispositivo da Lei Nº 12.608, de 17 de julho de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 5º, Inciso II, letra "a", da Lei Nº 12.608, de 17 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
...
II....
a) pessoal e encargos sociais, compreendendo as despesas com pessoal civil, pessoal militar, obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário-família e outras transferências a pessoas"
...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA
Secretário do Planejamento e Coordenação