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LEI N.º 15.778, DE 22.04.15 (D.O. 23.04.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado e pessoas físicas nos termos da Lei Estadual nº 15.674, de 31 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 19.860.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para executar programas de governo, em parceria, por meio de convênios, nos termos da Lei Estadual nº. 15.674, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 035 – Comunicação Institucional e Apoio às Políticas Públicas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTDO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO