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LEI Nº 13.038, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 103.590.410,93 (CENTO E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2000 – 2003 (Lei Nº 12.990, de 30/12/99).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará