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Terça, 16 Maio 2017 19:09

LEI N.º 15.825, DE 27.07.15 ( 28.07.15)

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LEI N.º 15.825, DE 27.07.15 ( 28.07.15)

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à criação de crédito especial no valor de R$ 1.842.624,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais), na forma do anexo único.

Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas previstas nesta Lei são provenientes da fonte FECOP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza, e decorrem do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A criação de ações orçamentárias fica incorporada, nos termos do anexo único desta Lei, à programação do Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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  • .:

    Autoriza Abertura de Crédito Especial

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