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LEI N° 14.048, DE 28.12.07 (28.12.07).
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação da Receita Mobiliária.
Art. 3º As classificações orçamentárias, de que trata o crédito proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo