Você está aqui: Página Principal
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.354, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento do' Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Administração:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTEL
José Bonifácio de Sousa