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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.336, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para fazer face a despesa de qualquer natureza com a realização da Semana de Comemorações do cinquentenário da Casa de Juvenal Galeno, sediada nesta Capital.
Parágrafo único — O numerário de que trata êste artigo será entregue à Diretora do citado órgão mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha