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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.332, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 20.11.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
4.00 — Secretaria da Fazenda
4.04 — Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.2.0.0 — Transferências Correntes
3.2.3.0 — Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 — Salário Família
0.3.0.0 — Inativos Civis'
PASSA DE NCr$ 1.680.000,00
PARA ... NCr$ 1.280.000,00
(Redução: NCr$ 400.000,00)
3.2.3.2 — Pensionistas
03.00 — Outras Pensões
PASSA DE . . NCr$ 465.000,00
PARA . . . NCr$ 865.000,00
(Aumento: NCrJ 400,000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha