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Segunda, 11 Março 2024 17:33

LEI N.° 9.309, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 16.09.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.309, DE DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 16.09.1969)

(D.O. 19.09.1969 – Republicado por Incorreção)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 800.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito na importância de NCR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

José da Rocha Furtado

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 800.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.

Lido 1705 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:34

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