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Segunda, 11 Março 2024 17:25

LEI N.° 9311, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 11.11.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9311, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 11.11.1969)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉ­DITO ESPECIAL DE NCR$ 14.237.57, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 14.237,57 (QUATORZE MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉ­DITO ESPECIAL DE NCR$ 14.237.57, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 1597 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:30

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