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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.523,DE 25 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 27.10.71)
APROVA O TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA CEARENSE DE SANEAMENTO E O BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica aprovado o Termo de Convênio de Promessa de Financiamento celebrado a 15 de dezembro de 1969, entre o Banco Nacional da Habitação, o Governo do Estado do Ceará, a Companhia Cearense de Saneamento e o Banco do Estado do Estado do Ceará S.A., com a interveniência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,destinado a regular as condições gerais da operação financeira relativa ao financiamento e refinanciamento da implantação, ampliação e/ou melhoria de sistemas de abastecimento de água em Municípios do Estado do Ceará.
Art. 2.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1971.
CÉSAR CALS
Fernando Borges Moreira Monteiro