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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.431, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 31/10/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, o crédito especial de Cr$ 2.754.400,00 (DOIS MILHOES, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), para atender as despesas com a desapropriação judicial de um prédio onde se acha localizada a sede da Procuradoria Geral do Estado, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
1300 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1300.02040142.012 - Defesa dos Interesses do Estado
4292.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores. 2.754.400,00
TOTAL 2.754.400,00
Art. 2.º - Para atender as despesas com esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indicar as fontes dos respectivos recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho
Ozias Monteiro