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B.

B. (1)

Segunda, 27 Junho 2016 16:21

B.

Escrito por

 estadual

BACIAS OU REGIÕES HIDROGRÁFICAS
- planos e programas de preservação e proteção: art. 324, caput e parágrafo único

BEM-ESTAR
- dos idosos: art. 281, caput

BENS
- de valores materiais: art. 15, III e IV
- do Estado: art. 19 e seus parágrafos
- responsabilidade por dano, legislação: art. 16, VIII

BENS DO ESTADO
- alienação de bens imóveis: art. 19, § 1º
- art. 19. I a V
- impenhorabilidade: art. 19, § 2º
- permissão de uso, bens do Estado; art. 19, §1º

BENS IMÓVEIS
- causa mortis; art. 196, I, a, e art. 197, I
- impostos devido ao Estado; art. 197, I
- permissões de uso, bens do Estado; art. 19, § 1º
- transmissão intervivos; art. 202, II

BENS PÚBLICOS
- praias, áreas: art. 23, I a VIII e parágrafo único

BIBLIOTECA
- sistemas estaduais: art. 236


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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