Você está aqui: Página Principal
estadual
BACIAS OU REGIÕES HIDROGRÁFICAS
- planos e programas de preservação e proteção: art. 324, caput e parágrafo único
BEM-ESTAR
- dos idosos: art. 281, caput
BENS
- de valores materiais: art. 15, III e IV
- do Estado: art. 19 e seus parágrafos
- responsabilidade por dano, legislação: art. 16, VIII
BENS DO ESTADO
- alienação de bens imóveis: art. 19, § 1º
- art. 19. I a V
- impenhorabilidade: art. 19, § 2º
- permissão de uso, bens do Estado; art. 19, §1º
BENS IMÓVEIS
- causa mortis; art. 196, I, a, e art. 197, I
- impostos devido ao Estado; art. 197, I
- permissões de uso, bens do Estado; art. 19, § 1º
- transmissão intervivos; art. 202, II
BENS PÚBLICOS
- praias, áreas: art. 23, I a VIII e parágrafo único
BIBLIOTECA
- sistemas estaduais: art. 236