LEI Nº18.040, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)
DENOMINA FRANCISCO XAVIER DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-240, QUE LIGA O DISTRITO DE PINDOGUABA À CE-187, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Xavier da Silva o trecho da Rodovia CE -240, que liga o Distrito de Pindoguaba à CE-187, no Município de Tianguá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Queiroz Filho
LEI Nº17.892, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CITÓ A RODOVIA QUE LIGA A CE-187 À SEDE DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Francisco das Chagas Carvalho Citó a Rodovia que liga a CE-187 à Sede de Flores, no Município de Tauá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime
LEI Nº 13.121, DE 05.06.01 (DO 11.06.01)
Denomina José Alves Timbó o Trecho da rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado José Alves Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso, com extensão de 30km.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Tomaz Brandão