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LEI Nº 13.121, DE 05.06.01 (DO 11.06.01)
Denomina José Alves Timbó o Trecho da rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado José Alves Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso, com extensão de 30km.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Tomaz Brandão