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LEI Nº18.040, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)
DENOMINA FRANCISCO XAVIER DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-240, QUE LIGA O DISTRITO DE PINDOGUABA À CE-187, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Xavier da Silva o trecho da Rodovia CE -240, que liga o Distrito de Pindoguaba à CE-187, no Município de Tianguá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Queiroz Filho