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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N° 310, DE 20.07.23 (D.O. 20.07.23)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 46, DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar n.º 46, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida dos §§ 5.º e 6.º ao art. 3.º, conforme a seguinte redação:

“Art.3.º ....................................................................................

…..............................................................................................

§ 5.º Os recursos do FDID poderão ser aplicados, a critério de seu Conselho Gestor, na execução de ação ou projeto no âmbito de programa ou política pública do Poder Executivo, desde que observada a necessária pertinência com o escopo legal do Fundo.

§ 6.º A transferência prevista no § 6.º deste artigo dependerá da apresentação de plano de trabalho pelo órgão ou pela entidade interessada, a ser submetido à análise e deliberação do Conselho Gestor, devendo a respectiva transferência ser precedida da celebração de convênio entre o Poder Executivo e o FDID, nos termos da legislação, ficando os recursos mantidos em conta bancária específica.” (NR)

Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 13.531, DE 05.11.04 (D.O. DE 09.11.04)

LEI Nº 13.531, DE 05.11.04 (D.O. DE 09.11.04)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2°. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da arrecadação própria do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, conforme a Lei Complementar n.° 46, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2004.

Art. 3°. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, Lei n.° 13.423, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRAMCEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

         ANEXO À MENSAGEM N.°

         SOLICITAÇÃO N.º 00000145 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

           Secretaria:              15000000   PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

  Unid. Orçamentária:            15200001    FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ

Região                                    Grupo de Despesa                                                 Fonte     Tipo             Valor

        03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

               65066 RESSARCIMENTO À COLETIVIDADE POR DANOS AOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

22 ESTADO DO CEARÁ                OUTRAS DESPESAS CORRENTES                          70       0                 225.000,00

                                             INVESTIMENTOS                                                       70       0                                                      275.000,00

03.422.709                               DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

        65067   FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

 22 ESTADO DO CEARÁ             OUTRAS DESPESAS CORRENTES                           70       0                                                             140.000,00

                                             INVESTIMENTOS                                                        70       0                                                     125.000,00

03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

        65068 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

22 ESTADO DO CEARÁ                OUTRAS DESPESAS CORRENTES                            70        0              50.000,00

                                             INVESTIMENTOS                                                         70        0                                                   80.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                              895.000,00

                                                                                                                                            Total da Solicitação:                                                                                                               895.000,00

                                                                                                       

Publicado em Leis Orçamentaria


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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