O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.161, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Considera de utilidade pública o Patronato Sousa Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico seguinte lei:
Art.1.o- É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o PATRONATO SOUSA CARVALHO, com sede e foro jurídico na cidade de lpu.
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.366, DE 21 DE MAIO DE 1970 (D.O. 29.05.1970)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-É considerado de utilidade pública o"Patronato Sousa Carvalho", com sede e foro no Município de Ipu, neste Estado.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 21 de maio de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo