Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.366, DE 21 DE MAIO DE 1970 (D.O. 29.05.1970)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.366, DE 21 DE MAIO DE 1970 (D.O. 29.05.1970)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-É considerado de utilidade pública o"Patronato Sousa Carvalho", com sede e foro no Município de Ipu, neste Estado.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 21 de maio de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo