Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
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LEI N.º 9.935, DE 08/09/75. Diário Oficial de 10/09/75

 

Estabelece normas para abertura de créditos suplementares, no corrente exercício.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Para ocorrer às despesas com a abertura de créditos suplementares, mediante decreto executivo, no decorrer deste exercício, na forma do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 9.895, de 16 de dezembro de 1974, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações do próprio orçamento e da Reserva de Contingência, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, bem como os provenientes do excesso de arrecadação e do produto de operações de crédito realizadas.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

Paulo Lustosa da Costa

LEI Nº 12.500, DE 30.10.95 (D.O. DE 30.10.95)

Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 506.482.876,07 (QUINHENTOS E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos I, II, III e IV, da presente Lei.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:

- Da anulação de dotações orçamentárias..............................................R$ 506.060.066,07

- Do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta.............R$ 422.810,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1995.

MORONI BING TORGAN

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA

SLEI Nº 12.480, DE 25.07.95 (D.O. DE 28.07.95)

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 17.258.500,00 (DEZESSETE MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:

         - Da Anulação de dotações orçamentárias                   R$ 16.598.500,00

    - Do Excesso de Arrecadação da Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará - FADEC                                               R$ 660.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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