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SLEI Nº 12.480, DE 25.07.95 (D.O. DE 28.07.95)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 17.258.500,00 (DEZESSETE MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da Anulação de dotações orçamentárias R$ 16.598.500,00
- Do Excesso de Arrecadação da Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará - FADEC R$ 660.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA