Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 29 Agosto 2022 13:47

LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Trairi.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

Quinta, 11 Agosto 2022 17:47

LEI Nº18.039, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

LEI Nº18.039, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

DENOMINA JOSÉ GEDEAN DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada José Gedean dos Santos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado, no Município de Trairi.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

LEI N.º 15.152, DE 09.05.12 (D.O. 18.05.12)

Denomina Eriberto Xavier de Sousa o Presídio localizado no Município de Trairi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Eriberto Xavier de Sousa o Presídio localizado no Município de Trairi, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Mariana Lobo Botelho Albuquerque

SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

Publicado em Cultura e Esportes

LEI N° 14.709, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Denomina Benedito Ferreira da Silva a Cadeia Pública no Município de Trairi, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Benedito Ferreira da Silva a Cadeia Pública no Município de Trairi, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,14 de maio de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI Nº 11.297, DE 10.02.87 (D.O. DE 17.02.87)

Cria o Distrito que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado no Município de Trairi o Distrito de Canaan, cuja sede será no povoado de igual nome que fica elevada a condição de Vila.

Parágrafo Único - O Distrito criado nesta Lei, desmembrado do Distrito de Mundaú, terá os seguintes limites territoriais:

Ao Norte, com o Oceano Atlântico: - É a praia compreendida entre a estrada velha das melancias ou gangorra, até a foz do córrego estrela no Oceano Atlântico.

Ao Leste, com o Município de Trairi - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, sobe o córrego estrela na origem do córrego do Ferrão, que é o mesmo córrego estrela, até a lagoa das Mangabas, daí em linha reta sucessivamente a lagoa do algodoim, daí apanha o divisor de águas entre as vertentes dos rios Mundaú e Trairi, segue por este divisor até a lagoinha que á a lagoa do Inácio, no ponto onde sobre ele incide o divisor de águas entre as vertentes dos rios Mundaú e Trairi, na estrema intermunicipal com o município de Uruburetama.

Ao Sul, com o Município de Uruburetama - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, daí segue em linha reta para a foz do riacho das contentas no rio Mundaú.

A Oeste com o Município de Itapipoca - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, desce pelo rio Mundaú até a estrada CE 80, prossegue pela referida estrada até a estrada da Lagoinha sobe pela estrada da lavaginha até o córrego da Palmeira ou Fazenda até sua nascente no Monte de Murici, daí em reta para o ponto em que a estrada Mundaú - Murici se bifurca com a estrada velha das Melancias ou Gangorra, prosseguindo por esta até o Ceano Atlântico.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA

Governador em exercício

Luiz Cruz de Vasconcelos

LEI Nº 11.364, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Sócio-Educacional Francisco Damasceno, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Mundaú, Município de Trairí.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500