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LEI Nº 11.297, DE 10.02.87 (D.O. DE 17.02.87)
Cria o Distrito que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Trairi o Distrito de Canaan, cuja sede será no povoado de igual nome que fica elevada a condição de Vila.
Parágrafo Único - O Distrito criado nesta Lei, desmembrado do Distrito de Mundaú, terá os seguintes limites territoriais:
Ao Norte, com o Oceano Atlântico: - É a praia compreendida entre a estrada velha das melancias ou gangorra, até a foz do córrego estrela no Oceano Atlântico.
Ao Leste, com o Município de Trairi - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, sobe o córrego estrela na origem do córrego do Ferrão, que é o mesmo córrego estrela, até a lagoa das Mangabas, daí em linha reta sucessivamente a lagoa do algodoim, daí apanha o divisor de águas entre as vertentes dos rios Mundaú e Trairi, segue por este divisor até a lagoinha que á a lagoa do Inácio, no ponto onde sobre ele incide o divisor de águas entre as vertentes dos rios Mundaú e Trairi, na estrema intermunicipal com o município de Uruburetama.
Ao Sul, com o Município de Uruburetama - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, daí segue em linha reta para a foz do riacho das contentas no rio Mundaú.
A Oeste com o Município de Itapipoca - Começa no ponto referido no final da alínea anterior, desce pelo rio Mundaú até a estrada CE 80, prossegue pela referida estrada até a estrada da Lagoinha sobe pela estrada da lavaginha até o córrego da Palmeira ou Fazenda até sua nascente no Monte de Murici, daí em reta para o ponto em que a estrada Mundaú - Murici se bifurca com a estrada velha das Melancias ou Gangorra, prosseguindo por esta até o Ceano Atlântico.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos