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LEI 14.888, DE 23.03.11 (DO DE 29.03.11)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, de R$ 598.272,87 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), na forma do Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de adequações orçamentárias do próprio Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008-2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março fevereiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000001 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
12.362.048 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10671 MELHORIA DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO
Região
Grupo de Despesa
Fonte
22 ESTADO DO CEARÁ
Tipo Valor
01 RMF | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 329.050,11 |
02 LITORAL OESTE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
03 SOBRAL / IBIAPABA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
04 SERTÃO DE INHAMUS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
05 SERTÃO CENTRAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
06 BATURITÉ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 14.956,82 |
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
08 CARIRI / CENTRO SUL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 74.748,10 |
Total da Unidade Orçamentária: |
598.272,87 |
|||
Total da Secretaria: | 598.272,87 | |||
Total da Solicitação: | 598.272,87 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000002 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
12.362.048 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
21265 CONTRATO EM REGIME DE CO-GESTÃO COM O CGDT
Região
Grupo de Despesa
Fonte
22 ESTADO DO CEARÁ
Tipo Valor
01 RMF | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 329.050,11 |
02 LITORAL OESTE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
03 SOBRAL / IBIAPABA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
04 SERTÃO DE INHAMUS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
05 SERTÃO CENTRAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
06 BATURITÉ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 14.956,82 |
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
08 CARIRI / CENTRO SUL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 74.748,10 |
Total da Unidade Orçamentária: |
598.272,87 |
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Total da Secretaria: | 598.272,87 | |||
Total da Solicitação: | 598.272,87 |