Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.947, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
LEI N.º 15.947, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
Autoriza a transferência de recursos para o instituto práxis de educação, cultura e ação social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para oInstituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO