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Sexta, 23 Junho 2017 16:18

LEI N° 14.157, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)(Revogado pela Lei nº 14.262, de 08.12.08)

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LEI N° 14.157, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)(Revogado pela Lei 14.262, de 08.12.08)

Altera o art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa do Brasil, mediante operação de crédito no valor equivalente, em reais, a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES Fase II.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera o art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e dá outras providências

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