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Terça, 11 Outubro 2022 17:38

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº111, de 14 de outubro de 2021.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº111, de 14 de outubro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional: 

Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação excepcional, até o dia 31 de janeiro de 2022, dos contratos temporários, ainda vigentes por ocasião desta Emenda, celebrados com professores da rede pública estadual de ensino, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

2.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Antônio Granja

1.º SECRETÁRIO

Dep. Audic Mota

2.º SECRETÁRIO

Dep. Érika Amorim

3.ª SECRETÁRIA

Dep. Ap. Luiz Henrique

4.º SECRETÁRIO

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

     

Lido 730 vezes Última modificação em Terça, 11 Outubro 2022 17:44

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