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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº112, de 28 de outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE DOCENTES DO QUADRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional
Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação excepcional, até o dia 31 de janeiro de 2022, dos contratos temporários, ainda vigentes por ocasião desta Emenda, celebrados com professores do quadro das instituições de ensino superior do Estado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Dep. Fernando Santana
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dep. Fernanda Pessoa
2.ª VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. AudicMota
2º SECRETÁRIO
Dep. ÉrikaAmorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO