Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 16 Novembro 2022 18:59

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 117, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Avalie este item
(0 votos)

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 117, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA MODIFICAR A DATA DE POSSE DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.º O § 1.º do art. 82 da Constituição do Estado do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. ...........................................................................................................

............................................................................................................

§1.º A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado do Ceará, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.” (NR).

Art. 2.º O Governador e a Vice-Governadora do Estado eleitos em 2022 tomarão posse em 1.º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 6 de janeiro de 2027.

Art. 3.º A alteração efetuada no § 1.º do art. 82 da Constituição Estadual, constante do art. 1.º desta Emenda Constitucional, relativa à data de posse do Governador e Vice-Governador, será aplicada somente a partir das eleições de 2026.

Art. 4.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2022.

DEP. FERNANDO SANTANA

PRESIDENTE (Em exercício)

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º VICE-PRESIDENTE (Em exercício)

DEP. FERNANDA PESSOA

2.º VICE-PRESIDENTE (Em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA MODIFICAR A DATA DE POSSE DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR.

Lido 658 vezes Última modificação em Quarta, 16 Novembro 2022 19:07

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500