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Quarta, 08 Maio 2024 16:43

LEI N°. 9.509, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.509, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.494.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 4.494.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

17.00.00 - Tribunal de Justiça

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 -Pessoal 3.1.1.1-Pessoal Civil

PASSA DE                                                                              Cr$ 4.540.139,00

PARA                                                                                    Cr$ 7.414.139,00

(Aumento:Cr$ 2.874.000,00)

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores

PASSA DE                                                                                       Cr$ 30.000,00

PARA                                                                                             Cr$50.000,00

(Aumento:Cr$ 20.000,00)

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.2.1 - Inativos

PARA DE..                                                                              Cr$ 2.780.000,00

PARA                                                                                    Cr$4.380.000,00

(Aumento: Cr$ 1.600.000,00)

Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 1971.

HUMBERTO BEZERRA

Josberto Romero de Barros

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.494.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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