Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.541, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O 30.11.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.541, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O 30.11.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 229.500,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orça-mento vigente da Secretaria de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULO I- PODER EXECUTIVO
3.00.00 - Secretaria de Justiça 3.01.00- Gabinete do Secretário
4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0-Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
PASSA DE.. Cr$ 35.000,00
PARA... Cr$ 40.000,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
3.02.00 - Departamento de Administração
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
PASSA DE..... .Cr$ 3.000,00
PARA. Cr$ 21.000,00
(Aumento: Cr$ 18.000,00)
3.04.00 - Assistência Judiciária aos Necessitados
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
PASSA DE... .Cr$ 1.500,00
PARA.. .Cr$ 8.000,00
(Aumento: Cr$ 6.500,00)
3.05.00 - Departamento do Sistema Penitenciário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
PASSA DE.... .Cr$ 737.000,00
PARA Cr$ 937.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
Fco. Evandro de Paiva Onofre