Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 10.296, DE 22/08/79 (D.O.24/08/79)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.296, DE 22/08/79 (D.O.24/08/79)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito especial de Cr$ 6.391.919,00 (SEIS MILHOES, TREZENTOS E NOVENTA E HUM MIL E NOVECENTOS E DEZENOVE CRUZEIROS) para atender a despesas de Exercícios Anteriores, da Superintendência de Obras do Estado do Ceará - SOEC- realizadas com a perfuração de Poços profundos e rasos, manutenção de equipamentos e construção de obras públicas, de interesse do Estado, no exercício financeiro de 1978.
Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação:
2800 .Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2802 Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2802.13764471,807 ...Projeto a cargo da Superintendência de Obras do Estado do Ceará, 4.3.1.1.........Auxílios para Despesas de Capital. .........Cr$ 2.185,400,00
2802.03070211,807..Projetos a Cargo da Superintendência de Obras do Estado do Ceará.
4.3.1.1... .....Auxílios para Despesas de Capital....... ...Cr$ 1.261.491,00
2802.03070251.807 Projetos a Cargo da Superintendência de Obras do Estado do Ceará.
4.3.1.1..........Auxílios para Despesas de Capital........ ..Cr$ 2.945.028,00
Art. 3.º - Os recursos para atender às despesas com esta lei correrão por conta da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 22 de agosto de 1979.
MANOEL CASTRO FILHO
Luiz Gonzaga Mota
José Wilson Macêdo Sá
Luiz Marques