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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.037, de 20 de setembro de 2024.
DENOMINA ARNALDO BORGES PERES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MAJOR SIMPLÍCIO, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Arnaldo Borges Peres a Areninha localizada na Rua Sebastiana Cid Farias, s/n, no Distrito de Major Simplício, zona rural do Município de Nova Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jeová Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.000, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)
DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES DA COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTAS, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Generosa Lopes da Costa a Areninha localizada no Distrito Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.894, DE 28.06.24 (D.O. 28.06.24)
DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE BARREIROS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Santana da Silva a Areninha situada na Localidade de Barreiros, zona rural do Município de Aratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.856, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
DENOMINA FRANCISCO MOACIR DE SOUSA A ARENINHA SITUADA NA AV. CRIANÇA DANTE VALÉRIO – BR-222 NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Moacir de Sousa a Areninha situada na av. Criança Dante Valério – BR-222 no Município de Forquilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.834, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA GERARDO FILHO ARAÚJO A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE MATRIZ (CARRASCO), NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gerardo Filho Araujo a Areninha situada na localidade de Matriz (Carrasco), no Município de Bela Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.821, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA PAULO ANDRÉ COELHO A ARENINHA LOCALIZADA NO CONJUNTO BARBADA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Areninha localizada no Conjunto Barbada, na sede do Município de Tejuçuoca, construída com recursos do Governo do Estado, receberá a denominação oficial de Paulo André Coelho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.811, DE 17.05.24 (D.O. 21.05.24)
DENOMINA RAIMUNDO RIBEIRO LIMA FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Ribeiro Lima Filho a Areninha no Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 17 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.779, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA MANUEL NATAL CARVALHO MATIAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ENTRE RIOS, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manuel Natal Carvalho Matias a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Entre Rios, no Município de Porteiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.764, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES DA SILVA – PATOLA A ARENINHA SITUADA NA PRAIA DE QUIXABA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco de Assis Simões da Silva – Patola a Areninha situada na Praia de Quixaba, no Município de Aracati.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Bismarck
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.763, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA AUDÍSIO RAFAEL DOS SANTOS A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Audísio Rafael dos Santos a Areninha situada na localidade de Cajueiro, no Município de Aracati.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Bismarck