O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.623, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA ZAQUEU DA SILVA CARVALHO A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOVA VIDA II, SITUADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Zaqueu da Silva Carvalho a Areninha localizada na Comunidade Nova Vida II, situada no Assentamento 25 de Maio, no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Missias Dias