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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.698, DE 22.07.82 (D.O. DE 30.07.82)
DENOMINA DE "GOVERNADOR RAUL BARBOSA" A ESTRADA CE-205.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É denominada "Governador Raul Barbosa" a estrada CE-205.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Luiz Marques
LEI Nº 13.857/06, de 29.12.06 ( D.O 29.12.06)(Proj Lei nº 160/06 – Dep. Francini Guedes)
Denomina José Holanda Cunha a Rodovia Estadual CE-269, no trecho que inicia na BR-116, no Município de Alto Santo-Ce até a Ce-371, no Município de Jaguaretama-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada José Holanda Cunha a Rodovia Estadual CE-269, no trecho que inicia na BR-116, no Município de Alto Santo-CE até a CE-371, no Município de Jaguaretama-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALACÍO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
LEI Nº 13.125, DE 25.06.01 (DO 05.07.01)
Denomina Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
LEI Nº 11.695, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)DISTRITO
Dá a denominação a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES a estrada de que liga o Distrito de Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.220, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Dá denominação a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de São João Batista a estrada que liga o Distrito de Riacho Verde do Município de Várzea Alegre a BR -230.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho
LEI Nº 11.226, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)
Dá denominação á estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de João Antero da Silva (Silva Antero) a estrada que liga a sede do Município de Farias Brito ao Distrito de Quincuncá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Mário Cezar de Andrade Sales