Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 11.226, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)
LEI Nº 11.226, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)
Dá denominação á estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de João Antero da Silva (Silva Antero) a estrada que liga a sede do Município de Farias Brito ao Distrito de Quincuncá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Mário Cezar de Andrade Sales