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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.932, de 16 de julho de 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Rachel de Queiroz, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 34.972.538/0001-80, com sede e foro no Município de Quixadá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Carmelo Neto

LEI Nº 18.259, DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

 

DENOMINA PROFESSORA ROSA DA FONSECA A CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Professora Rosa da Fonseca a Casa da Mulher Cearense localizada no Município de Quixadá.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Terça, 27 Setembro 2022 13:54

LEI Nº17.826, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

LEI Nº17.826, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA JOSÉ LOPES RODRIGUES A CE-580, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada José Lopes Rodrigues a CE-580, que liga a sede do Município de Quixadá ao Distrito de Custódio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Osmar Baquit

LEI Nº 13.387, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)

Denomina Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit


 

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