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LEI Nº 18.259, DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)
DENOMINA PROFESSORA ROSA DA FONSECA A CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Professora Rosa da Fonseca a Casa da Mulher Cearense localizada no Município de Quixadá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO