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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.791, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
DENOMINA IRMÃ MARGARIDA MARIA DE SANTIAGO GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI localizado na Rua Coronel Perdigão Sobrinho, n.º 433, Bairro Centro, no Município de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.509, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA PROFESSORA MARIA ICLÉA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Maria Icléa Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.421, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO AMOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Voluntários do Amor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 41.632.869/0001-36, com sede e foro no Município de Russas, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena
LEI Nº17.736, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA PEDRO RICARDO DE MATOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Pedro Ricardo de Matos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.659, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DECLARA COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA MAESTRO ORLANDO LEITE, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a Banda de Música Maestro Orlando Leite – BMMOL, no município de Russas.
Art. 2.º O dia 18 de agosto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará como data comemorativa da Banda de Música Maestro Orlando Leite, fundada em 1983, no Município de Russas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nelinho
LEI N.º 16.575, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
DENOMINA ARGEMIRO TORRES FILHO A SEDE DA PERÍCIA FORENSE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Argemiro Torres Filho a sede da Perícia Forense no Município de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 15.711, DE 03.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)
Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO ADAIL CARNEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.039, de 31 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É criado no Município de Nova Russas, o Distrito de Araras, cuja a sede na localidade do mesmo nome fica elevada à categoria de vila."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL;
RECURSOS HÍDRICOS;
MINAS E PESCA;