Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.º 15.711, DE 03.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)
LEI N.º 15.711, DE 03.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)
Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO ADAIL CARNEIRO