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LEI Nº 10.931, DE 03.10.84 (D.O. DE 05.10.84)
Modifica dispositivos da Lei que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.039, de 31 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É criado no Município de Nova Russas, o Distrito de Araras, cuja a sede na localidade do mesmo nome fica elevada à categoria de vila."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL;
RECURSOS HÍDRICOS;
MINAS E PESCA;