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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.498, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA AUGUSTO GABIRABA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO SÍTIO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Augusto Gabiraba o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Sítio Cajueiro, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira
LEI Nº17.685, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA ARTUR ALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DA ARAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Artur Alves de Oliveira a Areninha, construída no Distrito da Araporanga, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ferreira Aragão coautoria Marcos Sobreira
LEI Nº17.661, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA EM HONRA À MENINA BENIGNA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa em Honra à Menina Benigna no Município de Santana do Cariri.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 24 de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Rafael Branco
LEI Nº17.651, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DECLARA COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O MUSEU DE PALEONTOLOGIA PLÁCIDO CIDADE NUVENS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica declarado como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará o Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nelinho
Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da Paleontologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Gislaine Landim