O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.522, de 05 de novembro de 2025.(D.O.06.11.2025)
DENOMINA ANTÔNIO ADEMAR CIDADE A CE-588 (ESTRADA DO PONTAL) CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Ademar Cidade a CE-588 (Estrada do Pontal) construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Santana do Cariri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Júlio César Filho